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“Nós estamos estarrecidas. Fomos nocauteadas. Isso parece até provocação, porque a gente vai para a rua, luta por esse direito e vem esse retrocesso. É inaceitável! Não podemos ficar parados. Como as mulheres nessa faixa etária não fazem parte desse rastreamento, não há sequer estatísticas sobre quantas delas são afetadas pela doença, por ano”, ressaltou Joana Barros.
O que ela tem certeza é que o acesso a mamografia pode reduzir em até 30% a mortalidade por câncer de mama. “O que acontece atualmente é que só é disponibilizado o exame para as mulheres que já têm o nódulo. O que é um absurdo. Não há como aceitar essa decisão. Essa não parece ser uma atitude de um Ministério da Saúde”, desabafou Joana.
Previsão do câncer de mama na Paraíba
A previsão da Secretaria de Saúde do Estado é de que o câncer de mama afete 750 mulheres em 2015 na Paraíba, sendo 270 só em João Pessoa. Em nove meses do ano já foram registrados 143 óbitos, o que corresponde a 59% do total registrado em 2014, que foi de 241 vítimas de câncer.
273 mil mulheres no Estado
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Paraíba tem 273 mil mulheres na faixa etária dos 40 aos 49 anos de idade. Dessas, 48 mil vivem na zona rural.
A Portaria
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DOU de 05/10/2015 (nº 190, Seção 1, pág. 693)
Torna pública a decisão de não ampliar o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º – Fica decidida a não ampliação do uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º – O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ARMANDO ERTHAL
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