

Processos de Rádios Comunitárias começam a tramitar por meio eletrônico

A implantação de processos eletrônicos no Ministério das Comunicações começa pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. A primeira etapa é o cadastramento das entidades que se relacionam com o ministério, como as emissoras de radiodifusão.
“A imagem do Brasil da felicidade, do samba e do futebol é uma construção da elite”, disse Marco Araújo, locutor da Rádio Comunitária Maré, uma das muitas rádios populares no Brasil que levam anos esperando que o governo lhes outorgue permissão para operar.
O jornalista Dalmo de Oliveira participou da primeira mesa de debates do segundo dia do Simpósio Nacional do Rádio. Ele falou sobre o espaço dos comunicadores comunitários no estado da Paraíba.
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A palestra teve como um dos temas Radiodifusão Comunitária e o Mercado de Trabalho. Em conversa com a repórter Jude Alves, Dalmo Oliveira explana a realidade das rádios comunitárias no Brasil e especificamente na Paraíba.
Ouça a entrevista de Dalmo Oliveira em:
http://espaco-experimental.blogspot.com.br/2013/07/jornalista-afirma-que-emissoras.html?spref=fb
radiozumbijp
As rádios comunitárias do Brasil irão ter um novo prazo para renovarem suas autorizações. Até o dia 30 de novembro as cerca de 600 emissoras que estão com suas concessões vencidas poderão entrar com o pedido para regularizarem a situação. A medida faz parte de uma portaria publicada pelo Ministério das Comunicações, no último dia 2 de julho, no Diário Oficial da União, que também traz algumas modificações com relação ao serviço de radiodifusão comunitária.
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Vale ressaltar que as emissoras beneficiadas pela medida são as mesmas que receberam as primeiras concessões entre os anos de 1999 e 2001. Suas autorizações venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação. Desta forma, elas puderam continuar operando provisoriamente. Agora, o radiodifusor deve ficar atento à nova data, pois, caso ele esteja com a outorga vencida e deixe de pedir a renovação dentro do prazo ele terá sua concessão extinta.
O consentimento para o serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovado pelo mesmo período. O novo processo de renovação está mais simplificado e compatível com o das emissoras comerciais. O Ministério das Comunicações não irá mais exigir o projeto técnico e o procedimento passa a ser apenas de análise dos documentos, economizando tempo nas análises dos mesmos.
Um ponto esclarecido pela portaria se refere ao apoio cultural às rádios comunitárias, que pode ser feito por entidades de direito público ou privado. Outro destaque se trata da abrangência do sinal das emissoras, que explica que o alcance de um quilômetro, medida determinada pela legislação, não é um limite e que o sinal do rádio pode ultrapassar essa distância, considerando as características do terreno e a área onde o serviço está sendo executado, sendo apenas uma referência e não uma barreira para a recepção do sinal.
A nova norma também define que os dirigentes das entidades operadoras das rádios têm de residir na área coberta pelo sinal da emissora e que a alteração do local de instalação da mesma poderá ser feita a partir da autorização provisória de funcionamento no novo local. Essa permissão deve acontecer quando o processo demora mais de três meses para ser apreciado pelo Congresso.
Adital
Um novo aviso de habilitação para rádios comunitárias foi aberto nessa quarta-feira (3) pelo Ministério das Comunicações. A seleção vai autorizar rádios comunitárias em 61 municípios de vários estados do Brasil. As entidades têm até 60 dias para a inscrição.
Todas as cidades beneficiadas desta vez já contam com emissoras comunitárias ou têm processos em andamento no Ministério, mas manifestaram interesse em ter novas rádios. Os pedidos que chegam ao órgão entram no chamado Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI), um mapeamento realizado para identificar onde há demanda por novas emissoras.
Os municípios contemplados são do Amazonas, com duas emissoras; Bahia, com seis; Ceará, seis; Espírito Santo, com uma; Maranhão, uma; Minas Gerais, dez; Mato Grosso do Sul, duas; Mato Grosso, uma; Pará, cinco; Paraíba, duas; Pernambuco, três; Paraná, três; Rio de Janeiro, quatro; Rio Grande do Norte, uma; Rio Grande do Sul, oito; Santa Catarina, duas; e São Paulo, com quatro.
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O processo de seleção das entidades deste aviso será conduzido pela sede do Ministério, em Brasília (DF), que é o local para onde deverão ser encaminhadas as inscrições e toda a documentação exigida.
Este é o quarto aviso de habilitação para rádios comunitárias lançado neste ano. Até o fim de 2013 serão mais nove avisos.
Veja a relação completa das cidades incluídas no aviso de habilitação e como será o processo de seleção das entidades.
Rádio Comunitária
As rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas. O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.
Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede nos locais da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
Fonte:
Ministério das Comunicações
A organização Artigo 19 e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc Brasil), com apoio do Movimento Nacional das Rádios Comunitárias (MNRC), estiveram em Washington, no dia 11 de março, para denunciar violações ao direito humano à comunicação no Brasil. A ação foi realizada em uma audiência temática da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), que abordou questões relativas às rádios comunitárias.
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A audiência, solicitada pela Artigo 19 e pela Amarc Brasil, teve o objetivo de evidenciar o modo como o Estado brasileiro vem lidando com as rádios comunitárias. Segundo Camila Marques, da Artigo 19, o tratamento tem sido “repressivo”, “não fomenta políticas públicas abrangentes e acaba por sufocar as rádios comunitárias”.
Aos olhos da representante da Artigo 19, o Estado brasileiro precisa ainda compreender que sua prática com as rádios está em total desacordo com a Convenção Americana sobre Direito Humanos. “As rádios comunitárias são empurradas para a ilegalidade, são empurradas para funcionar irregularmente”, afirma Marques. Segundo Marques, “quando vemos que temos uma previsão legislativa no âmbito penal que criminaliza o exercício irregular dessas rádios, a gente vê uma desconformidade gritante com a Convenção Americana que dispõe que não deve haver criminalização da liberdade de expressão”.
De acordo com Arthur William, da Amarc Brasil, a recepção na audiência da OEA foi “positiva”, inclusive por parte da representante da Secretaria dos Direitos Humanos do governo brasileiro que se encontrava presente. “Espera-se que com a ação se possa causar mudanças na lei das rádios comunitárias”, defendeu William. De acordo com ele, há uma boa relação do movimento de comunicadores populares com o órgão, diferentemente do que tem acontecido com o Ministério das Comunicações. “É preciso uma política pública efetiva e não que cada ministério aponte para um lado”, reclamou.
Em 2005, a Amarc Brasil e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) já haviam levado denúncias à OEA e solicitado medidas para pôr fim à criminalização das rádios comunitárias. Como resultado, o grupo de trabalho interministerial brasileiro que discutia a política do setor foi pressionado a se abrir para a participação da sociedade civil. Ao solicitar por meio da Lei de Acesso à Informação ao Ministério das Comunicações os relatórios desse GT, e do ocorrido em 2003 (sem participação da sociedade), o movimento de rádios comunitárias afirma ter recebido como resposta que os documentos estão perdidos.
Por Bruno Marinoni, do Observatório do Direito à Comunicação