O Procon de João Pessoa foi notificado na manhã desta sexta-feira (5), com uma liminar expedida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A liminar suspende a Lei Estadual Nº 10.323/2014, que diz que caso o consumidor passe mais de 20 minutos de espera em filas de banco, ele terá direito a pedir indenização.
A Lei Estadual tem a intenção de diminuir o tempo de espera nas filas de banco, buscando agilidade no serviço. O Procon vai recorrer da ação e segundo o secretário, Helton Renê, “Isso foi uma resposta direta dos bancos, que estão pouco preocupados com o consumidor. A preocupação deles é com o próprio patrimônio” – disse.
O valor das indenizações deve ser referente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba) vigente na data do atendimento, ou seja, considerando a UFR em R$ 38,17, o valor seria de R$ 1.145,10. Caso o pagamento não seja feito no prazo legal, a indenização deverá ser paga em dobro.
CURTA o FOCANDO A NOTÍCIA no Facebook
Para o secretário, os bancos se sentiram ameaçados com a Lei, e estão buscando defender apenas seus próprios interesses, alegando que o consumidor buscará sempre sair lucrando.
“Fico triste porque a intenção da Lei é perfeita, não é fazer com que o consumidor lucre com isso e sim fazer com que o serviço melhore e a fila ande. Eles estão tentando tirar o foco do objetivo final. Estão batendo e nós vamos bater de volta, tudo em defesa do consumidor” – afirmou.
A liminar expedida suspende apenas a Lei que diz respeito à indenização, as demais leis que tratam do assunto seguem e a instrução que o Procon passa é que o consumidor continue denunciando.
Por Maria Izabel Rodrigues
Comentários