O prazo dado pela legislação para o julgamento de registro de candidaturas é curto, já os pedidos para concorrer a prefeito e vereador nas 223 cidades do estado são muitos, exatamente 11.768, por isso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve convocar juízes substitutos para reforça o julgamento dos processos.
A Justiça Eleitoral determina que todos os pedidos de candidaturas estejam julgados até 20 dias antes das eleições, ou seja, até o dia 12 de setembro, o que dá ao judiciário 18 dias de prazo quando contados a partir desta quinta-feira (25).
Pensando no cumprimento da lei dentro tempo determinado, o TRE-PB publicou uma resolução no Diário Eletrônico desta quinta-feira, dispondo sobre a convocação de juízes membros substitutos, no âmbito do tribunal, para atuarem nos processos de registro de candidaturas e nos respectivos recursos eleitorais, incluindo também pedidos de impulgnações.
De acordo com a resolução, o presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, poderá convocar juízes membros substitutos, em número que considerar suficiente, para atuarem no período de 15 de agosto a 19 de dezembro, nos processos relativos aos pedidos de registro de candidaturas.
“A distribuição dos processos de que trata o artigo anterior obedecerá ao disposto no §2º do art. 2º da Resolução TSE nº 23.481/2016 e no art. 63 e seguintes do Regimento Interno do TRE-PB”, diz trecho da resolução.
blogdogordinho
Acompanhe mais notícias do FN nas redes sociais: Facebook, Twitter, Youtube e Instagram.
Entre em contato com a redação do FN: WhatsApp (83) 99907-8550.
E-mail: jornalismo@focandoanoticia.com.br
Comentários