A partir do dia 20 deste mês, portanto, quinze dias para as eleições gerais deste ano, de acordo com o Código Eleitoral, nenhum candidato que concorre ao pleito poderá ser preso salvo em caso de flagrante delito.
Já no período entre 30 de setembro e 5 de outubro, a garantia se estenderá aos eleitores. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
As eleições gerais estão marcadas para 3 de outubro. Neste ano estão em disputa os cargos de presidente e vice da República, governador e vice de estado, um cargo de senador, deputado federal e deputado estadual.
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