Na noite deste domingo (30), uma residência ficou completamente destruída por um incêndio, na Rua São Manoel, em Guarabira. O fato chamou a atenção da vizinhança, que ficou desesperada, mas nada pode fazer, a não ser chamar uma equipe de combate a incêndio do Corpo de Bombeiros.
A casa pertence ao senhor Damião, que é envolvido com a comunidade da paróquia Jesus Ressuscitado. As chamas rapidamente tomaram a casa e todos foram queimados, apenas o casal que estava na casa conseguiu sair ileso.
Nas redes sociais e nas emissoras de rádio, na manhã desta segunda-feira (1), vizinhos reclamaram da demora para a chegada dos Bombeiros. Uma senhora disse que os Bombeiros demoraram 20 minutos para atender a ocorrência.
A causa do incêndio ainda é desconhecida, mas pode ter havido um curto circuito provocado por alguma eletroeletrônico.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento, por unanimidade, à apelação cível interposta pelo Banco Bradesco contra Roosevelt Andrade Lima. Desta forma, foi mantida a sentença do Juízo da Comarca de Serra Branca/PB, que condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral e material, por conta da destruição de imóvel resultante de explosão de agência bancária.
O relator do processo (0000971-23.2013.815.0911) foi o desembargador José Aurélio da Cruz. A sessão de julgamento foi realizada nesta terça-feira (25).
Conforme os autos, Roosevelt Andrade Lima, alegou que, na condição de morador vizinho a agência do Bradesco, no centro da cidade de São José dos Cordeiros/PB, após uma explosão no banco, teve sua casa atingida, ocasionando, a destruição da parede de seu quarto, bem como parte do telhado.
Ele também informou que, no dia seguinte, foi assegurado pelo gerente da agência que o banco iria ressarci-lo pelos estragos, mas que isso não havia ocorrido.
Em sua defesa, o Bradesco arguiu a ilegitimidade passiva, porque entendeu que a conduta danosa adveio de terceira pessoa, que não a empresa, restando claro que todo o ocorrido se deu em razão de fato alheio à vontade das partes e que tampouco derivou da negligência, imprudência ou imperícia.
O desembargador José Aurélio, em seu voto, entendeu que a sentença do juízo do 1º Grau deve ser mantida, tendo em vista que “estando presentes os pressupostos legais da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a conduta dolosa ou culposa do agente e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pela vítima, o dever de indenizar se impõe”.
O magistrado manteve a condenação do banco na indenização por danos materiais no valor de R$ 8,2 mil, bem como o valor de R$ 10 mil, pelos danos morais.
Reprodução/Instagram/Emerson Machado Banco ficou destruído
Uma agência bancária da cidade de Olho d’Água (Sertão do estado, a 360 km de João Pessoa) foi invadida por bandidos na madrugada desta sexta-feira (6). Eles instalaram explosivos no caixa eletrônico do local e detonaram as bombas. Com o impacto da explosão, a agência ficou completamente destruída.
Em contato com o Portal Correio, o sargento Delmarques, da Companhia de Polícia Militar de Piancó, informou que os autores do crime ainda não foram identificados pela polícia. O atentado ao banco ocorreu por volta das 2h20. O sargento também disse que a polícia ainda não sabe mensurar o valor do prejuízo causado à agência bancária. “Ainda não sabemos se os bandidos conseguiram ter acesso ao cofre do caixa, nem quantas pessoas agiram na ação criminosa”, contou.
Conforme o sargento, várias equipes da Polícia Militar foram enviadas até o local para analisar as circunstâncias do crime. “Estão envolvidos profissionais da Companhia de Piancó, do 13º Batalhão da PM, do Bope de Patos e das cidades de Olho d’Água e Emas”, completou.
Ainda durante a madrugada, dois carros foram encontrados abandonados em uma rodovia que dá acesso a cidade de Olho d’Água. A polícia vai investigar se um dos veículos pode ter sido usado pelos bandidos que explodiram o caixa eletrônico de Olho d’Água.
Já o outro carro estava carbonizado e o corpo de um homem foi encontrado no interior do veículo. De acordo com o sargento Delmarques, o automóvel queimado tinha placa da cidade de Patos. O carro já passou por perícia e o corpo deve ser removido nas próximas horas. A identidade da vítima e a motivação do incêndio do veículo não foi divulgado.
Uma residência localizada na rua José Madruga, 23, no bairro São José, próxima ao Estádio Sílvio Porto, em Guarabira, pegou fogo, por volta das 15h deste domingo (29). O corpo de Bombeiros foi acionado para controlar as chamas.
De acordo com as informações da polícia, a dona de casa Divânia Lourenço, estava na casa de parentes, que fica próxima a dela, quando de repente, foi avisada de que sua casa estava pegando fogo.
A causa do incêndio ainda é desconhecida. Familiares acreditam que pode ter sido por um curto circuito.
O Corpo de Bombeiros fará um levantamento para revelar como o incêndio iniciou. O laudo deve sair em 20 dias.
Portalcorreio, com PortalMidia.net e fotos do NoticiaPB