MPF quer que Cozete devolva R$ 6,5 mi aos cofres públicos
O
Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) obteve
liminar na Ação Civil Pública nº
0004114-26.2009.4.05.8201 contra Cozete Barbosa Loureiro Garcia de
Medeiros, ex-prefeita de Campina Grande (PB). Na ação,
ajuizada em dezembro do ano passado, a ex-prefeita e mais quatro
pessoas respondem por improbidade administrativa na gestão de
verbas federais destinadas a obras de esgotamento sanitário nos
bairros Jardim Continental, Ramadinha, Mirante, Serrotão,
Bodocongó e Presidente Médici no município.
O órgão quer a devolução do dinheiro,
além de multa e suspensão dos direitos políticos.
As irregularidades ocorreram na aplicação de recursos
obtidos através dos convênios n.º 1125/02, 1199/02,
1200/02, 1201/02, 1218/02 e 1247/02, firmados com a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2002. Todos
os convênios foram assinados durante a gestão da prefeita
Cozete Barbosa, que ocupou a prefeitura do município de Campina
Grande no período de 5 de abril de 2002 a 31 de dezembro de
2004.
Segundo apurou-se, os recursos começaram a ser liberados em
2004, em contas específicas para cada um dos convênios.
Somando todos os seis convênios, era prevista uma
liberação total de de R$ 6.535.445,28 e os valores seriam
depositados em três parcelas sucessivas, devendo a então
prefeita prestar contas sobre cada uma delas.
Todavia, após a liberação da 1.ª e 2.ª
parcelas de cada um dos convênios, nos meses de janeiro a abril
de 2004, Cozete Barbosa não prestou contas dos recursos nem
nunca veio a prestá-las, impedindo a liberação da
3.ª parcela e permanecendo as obras inconclusas. Em razão
da retenção de todas últimas parcelas dos seis
convênios, foram liberados somente R$ 3.939.777,62 que
correspondem exatamente ao prejuízo causado aos cofres
públicos.
Conforme o Ministério Público, descobriu-se que os
recursos dos convênios, que deveriam permanecer em contas
específicas, saindo apenas para o pagamento das empresas
responsáveis pelas obras, foram transferidos para contas
diversas da prefeitura.
Dessas contas, as verbas federais foram utilizadas para fins
completamente estranhos aos convênios, sobretudo para o pagamento
da folha de pessoal da prefeitura.
De acordo com o Ministério Público, apenas uma pequena
parte dos recursos originais foi direcionada às obras,
acarretando uma completa desproporção entre o que foi
repassado pela Funasa e o que foi executado pela prefeitura,
através das empresas contratadas.
Constatou-se que, em decorrência da paralisação das
obras e do desvio dos recursos públicos, aquilo que foi
executado à ordem da prefeitura representou funcionalidade de
0,0%, ou seja, a população carente simplesmente
não retirou qualquer benefício das obras inacabadas.
Ainda conforme o MPF, coadjuvando a atuação de Cozete
Barbosa, estavam a então secretária de finanças
Aleni Rodrigues de Oliveira e o então tesoureiro Antônio
da Costa, responsáveis diretos por executar as ordens da
prefeita, com as transferências indevidas dos recursos das contas
dos convênios, bem como pela realização de despesas
ilícitas.
Fraude à licitação
Inicialmente, a prefeitura havia contratado a Empresa Municipal Urbana
da Borborema (Urbema) para execução das obras dos seis
convênios, através de dispensa de licitação.
No entanto, antes das obras começarem, rescindiu o contrato com
a Urbema e decidiu realizar procedimento licitatório. Conforme
apurado, a prefeitura fracionou indevidamente o objeto para que, ao
invés de ser realizada uma única licitação
na modalidade concorrência, fossem realizadas seis
licitações distintas na modalidade tomada de
preço, evitando a concorrência, frustrando o
caráter competitivo do certame e facilitando a
realização dos desmandos administrativos.
Nessas irregularidades tiveram participação destacada o
então presidente da comissão de licitação
Emerson Nóbrega de Medeiros e Ana Lígia Barbosa,
irmã da então prefeita que, embora não exercesse
diretamente função nas licitações
referidas, recebeu “comissões” das empresas.
Liminar
Na liminar, o Ministério Público pediu à
Justiça cópia das cinco últimas
declarações de bens dos envolvidos, dados dos
veículos e imóveis que estão ou estiveram
registrados em nome dos demandados, nos últimos cinco anos, como
também o bloqueio de valores constantes em quaisquer contas ou
aplicações financeiras até o valor do dano
causado.