O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nessa
quarta-feira (17), em seu site, a minuta de resolução que define o número de
vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das
assembleias legislativas nas Eleições 2010.
O texto da minuta e um pedido
da Assembleia Legislativa do Amazonas, para que justamente fosse feita a
redefinição dos quantitativos de deputados federais, serão discutidos em
audiência pública marcada para o dia 24 de fevereiro, a partir das 15h, no
auditório do TSE. Nesta audiência, também será discutida a minuta do voto em
trânsito para presidente da República nas eleições de outubro.
Os
estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perdem duas vagas de deputados federais
cada um na próxima legislatura, pelo texto da minuta. Rio Grande do
Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, por sua vez, uma
cadeira na Câmara cada um.
O Pará é o estado que mais ganha em vagas,
sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em
seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do
Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada
um.
Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito
Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe,
Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.
São Paulo continua a ser o
estado com o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o
número de deputados nos estados com menor população.
Pela minuta, o
número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos
Deputados se mantém em 513, assim distribuídos: São Paulo (70), Minas Gerais
(55), Rio de Janeiro (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29),
Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17),
Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio
Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito
Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com
oito deputados cada um.
As assembléias legislativas e a Câmara
Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares, assim
distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia
(64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará
(44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito
Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27),
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins,
Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada
um.
Audiência
Relator das instruções das
Eleições 2010, o ministro Arnaldo Versiani quer, antes de apresentar as minutas
de resolução ao plenário do TSE, debater os textos e o pedido da Assembleia
Legislativa do Amazonas com representantes dos partidos políticos, Ministério
Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados no
assunto.
A audiência foi autorizada no dia 11 pelo plenário do
TSE.
Após ouvir as sugestões, caso Versiani não altere a minuta e o texto
seja aprovado pelo plenário do Tribunal, a resolução que modifica o número de
deputados federais de alguns estados provocará também alterações no quantitativo
de integrantes nas assembleias legislativas destes estados.
A quantidade
de cadeiras nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito
Federal é definida a partir do número de deputados federais. Estados com até 12
parlamentares federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Depois disso,
cada deputado federal equivale a um estadual.
Constituição e Lei
Complementar
As alterações no número de deputados federais por
estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei
Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve
ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal.
A
Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano
anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de
setenta deputados federais.
Para se adequar a essas exigências
constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados federais para a
próxima legislatura, o TSE tomou como base a estimativa populacional do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de
julho de 2009.
A última mudança na representação de um estado na Câmara
dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70
parlamentares.
A Assembleia Legislativa do Amazonas se baseou justamente
no dispositivo constitucional e na lei complementar para solicitar ao Tribunal a
redefinição do número de deputados federais nas eleições deste ano.
Em
ano de eleições gerais, o TSE edita resolução sobre a composição da Câmara dos
Deputados para a futura legislatura. Pelo calendário eleitoral, todas as
resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário do Tribunal até
5 de março.
Fonte: TSE
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