Justiça Eleitoral proíbe inauguração de obras para todos os candidatos
Candidatos
nas eleições de 2010 estão proibidos, a partir de
3 de julho, de participar de inaugurações de obras
públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas
candidatos a presidente, governador e vice. O calendário
eleitoral foi publicado hoje (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). O calendário também define que a propaganda
eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos
até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral
concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento
do prazo dado aos partidos políticos. Este novo prazo passa a
ser contado a partir da publicação da lista de candidatos
pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade é que os candidatos deverão apresentar
certidões criminais no ato de registro de sua candidatura para
as eleições de 2010. Além das certidões
criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º
e 2º graus de seu estado e do tribunal competente nos casos de
foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas
pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal
de 1º e 2º graus.