Copyright
© Focando a Notícia
Todos os direitos reservados.

É proibida a reprodução parcial ou total deste site sem prévia autorização.










Articulista



                             Padre Bosco,
                             Coordenador da Pastoral Carcerária no Estado da Paraíba




                                                                  

A dependência da pessoa que perde a liberdade

 

A vida e a recuperação da pessoa reclusa é muito complexa, pelo fato de depender de varias instancias:  A JUSTIÇA, O MINISTERIO PUBLICO, A ASISTENCIA SOCIAL, A PSICOLOGIA, A DEFENSORIA PUBLICA, A DIREÇAO DA PRISÃO COM SEUS DIVERSOS SERVIÇOS, A FAMILIA E A ASSISTENCIA RELIGIOSA.


É muito comum uma instância culpar a outra. Já presenciei inúmeras situações a este respeito: uma instancia fazendo duras criticas à outra e culpando-a pela situação. Na realidade, cada instância deve dizer mea culpa, diante da situação que requer toda uma dedicação ao trabalho.


Dentre as categorias, qual delas é mais importante? Cada uma tem sua grande importância até porque cada uma, de certo modo, depende da outra. No entanto, creio que o Ministério Público e a Defensoria Pública cumprem papel fundamental para o cumprimento da pena e a concessão de benefícios
.


Quando as penas chegam a ser cumpridas ( como o conselho Nacional de Justiça identificou aqui na Paraíba) de quem é a responsabilidade maior?  Algum jurista poderia até escrever esclarecendo esta questão. Não faltariam ações do MP e da DP?


Em Guarabira, temos uma prisão com uma população carcerária oscilante entre 200 e 300 homens. Dois advogados, Defensores Públicos estão lotados para o serviço. Segundo depoimento da direção, os mesmos apareceram lá no dia em tomaram posse e nunca mais. Como é possível entender essa situação? Quem faz o trabalho deles? Alguém ou ninguém? É possível manter este esquema de abandono nas prisões? Como se mantêm ou não o vinculo com o Estado sem o trabalho? De quem é a responsabilidade de cobrar a atuação dos mesmos?


O Conselho da Comunidade, o Promotor e o Juiz ou juíza da execução penal devem visitar a cada mês a unidade prisional. Não se trata de uma visita para tomar cafezinho na direção, mas visita de inspeção. Sem isso não é possível coibir situações de desrespeito e violação dos direitos fundamentais do ser humano, totalmente ignorados nas prisões
.


Um promotor no sertão para ter o trabalho de visitar, mandava buscar no presídio o livro de registro aonde o mesmo fazia um relato como se tivesse feito a inspeção. É claro que este não é o comportamento do Ministério Publico mas um fato que pode se repetir em vista da comodidade apresentada
.



Pe. Bosco


Anteriores



O texto é de inteira responsabilidade do assinante





Seus direitos Consituição Federal Estatuto do Idoso Estatuto da Criança Estatuto do Torcedor Cód. do ConsumidorCód. de Trânsito Cód. Processo Civil Cód. Processo Penal Cód. Penal Militar Previdência Social Lei Maria da Penha
Entretenimento Piadas ChargesCulináriaHoróscopo
Focando a NotíciaExpediente Fale conoscoAnuncie aqui