Lei da Revista Intima para o Sistema Prisional
A lei tem por finalidade abolir a prática rotineira e indiscriminada da revista intima, tornando-a exeqüível apenas quando houver fortes suspeitas em relação a algum visitante que será comunicado por escrito, pelo diretor, de que será revistado por um profissional de saúde para ter acesso aquela unidade prisional. A pessoa, caso não aceite se submeter, deixará de realizar aquela visita.
O que pensar daqueles que não cumprem as suas próprias leis? É isso mesmo que estamos vivendo em nosso estado, numa prática de total desrespeito ao ser humano. Além do mais começamos a viver uma situação atípica onde o estado não tem moral para cobrir o cumprimento dos deveres de apenados pelo fato de o próprio estado não dá o exemplo de suas obrigações legais.
Que a segurança no sistema prisional deve existir ninguém duvida disso. Que ela deve ser feita com inteligência e com o cumprimento das leis e das normais internacionais, todos estão de acordo; que ela seja feita para desrespeitar e ofender a dignidade do ser humano, sobretudo das mulheres, esposas e mães, ninguém, de sã consciência pode assimilar a idéia por se tratar de uma prática criminosa de agentes do estado que deve estar a serviço para o bom atendimento das pessoas.
Pe. Bosco









