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                             Dr.Camilo -
                             Advogado João Pessoa - PB
                             advcamilo@focandoanoticia.com.br
                             advcamilo@hotmail.com




História do voto no Brasil

 

A historia política do Brasil, notadamente a do Nordeste mostra que somente os ricos da chamada classe dominante tinham a oportunidade de participar, plenamente da política,  isto é, votar,  ser votado, chegar ao comando dos entes federados ou ser representante do povo em uma das casas legislativas, dos três níveis de poderes. Ser presidente da República, governador do Estado, ou Prefeito, Senador e Deputado Federal, Deputado Estadual, ou Vereador, foi durante muito tempo privilégio de uma pequena Elite.

 

Os artigos 92,  94 e 95  da nossa 1ª. Constituição Federal outorgada por Dom Pedro I, limitou o direito ao voto nos seguintes termos:

 Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléias Paróquias.
        I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis Formados, e Clérigos de Ordens Sacras.
        II. Os filhos famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem Ofícios públicos.
        III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guarda-livros, e primeiros-caixeiros das casas de comércio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas ruraes, e fabricas.
        IV. Os Religiosos, e quaisquer, que vivam em comunidade claustral.
        V. Os que não tiverem de renda liquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou Empregos.

Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Provincia todos, os que podem votar na Assembléia Paroquial. Exceptuam-se

        I. Os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, comércio, ou emprego.

        II. Os Libertos.

        III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa.

Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, abeis para serem nomeados Deputados. Exceptuam-se

        I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda líquida, na fórma dos Arts. 92 e 94.

        II. Os Estrangeiros naturalisados.(texto da lei no português antigo)

        III. Os que não professarem a Religião do Estado.

É bom lembrar que era proibido ser candidato

Durante todo período colonial e do Império,  pobres, negros e mulheres e outras camadas da população que formava a maioria do povo brasileiro, não votavam, o voto era aberto e para ser eleitor necessita-se de comprovar rendas. Depois da Proclamação da República, em 1889, o voto ainda não era direito de todos. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de votar.

O Brasil passou muito tempo para adotar o sistema democrático eleitoral onde realmente a maioria tivesse o direito ao VOTO.

 
Porque demorou tanto para o voto ser de todos os brasileiros capazes?

 
Na nossa compreensão o direito de votar e ser votado, foi um processo de conquista, fruto de uma evolução política do Brasil. A luta política pela cidadania dos partidos e das organizações sociais, das camadas sociais prejudicadas e excluída do processo. Mas não mudou tudo. Não mudou quase nada, os ricos continuam no poder com raras exceções, para se eleger é preciso ter dinheiro e não pouco, a compra de votos é declarada apesar da lei e da ação da  Justiça  Eleitoral.

 
A LUTA hoje é para melhorar a qualidade do voto, contra o voto comprado em favor do voto consciente e cidadão, para melhorar a forma da democracia representativa. Na hora que todos os eleitores votarem em PARTIDOS,  PROPOSTAS, IDEIAS, e não em trocas de favores, empregos, ao qual quer vantagens, teremos políticos mais sérios e representativos e interessados na construção de uma Pátria realmente de todos.



CAMILO - advogado trabalhista




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